A notícia de que as regras atuais serão endurecidas, fez com que muitos brasileiros buscassem entender mais o funcionamento da Previdência.
Por isso, nesse artigo, vamos abordar sobre o direito previdenciário. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.
Dentro da seguridade social existe a previdência social, que é um dos direitos garantidos a todo cidadão. A seguridade tem dentro da sua esfera, não apenas a previdência, mas também a assistência social e a saúde.
Saúde para todos é um dever do estado, direito esse assegurado pela nossa constituição. Dentro da área da saúde existe o SUS (Sistema Único de Saúde), que é responsável pelos cuidados médicos da população.
Diferente da previdência, o SUS não é contributivo, dessa maneira, não se faz necessário o pagamento de contribuições ou estar empregado para utilizar do sistema de saúde. Como ressaltado, a saúde é uma obrigação do estado e é estendida a todos, sem exceções.
Outra esfera da seguridade é a assistência social. O estado provê assistência para pessoas que não tem condições.
Da mesma maneira que a saúde, a assistência social também não é um sistema contributivo. Sendo assim, é obrigação do estado prestar assistência, independente de contribuição financeira.
Por fim, temos a previdência social que cuida dos trabalhadores e seus dependentes.
A missão da previdência social é resguardar o trabalhador de eventuais riscos que o impeçam de prover o sustento próprio e de sua família.
Quando se fala em resguardar, podemos citar auxílios e benefícios que vão sustentar o trabalhador e sua família (quando não pode trabalhar ou tem idade avançada).
Sendo assim, podemos considerar a previdência social como um seguro, que protege o trabalhador e sua família.
A seguridade social é o alvo de estudo do Direito Previdenciário.
Dessa maneira, é o direito previdenciário que irá dizer se o beneficiário fará jus àquele benefício. Tal situação deve ser expressa em lei.
Conheça agora os benefícios garantidos pelo direito previdenciário:
Um dever do estado e um direito de todos, assim determina a Constituição Federal sobre a saúde. Sendo assim, o acesso a saúde é para todos, com o atendimento não podendo ter nenhuma diferença.
É através do Sistema Único de Saúde que as ações do Estado em relação à saúde são executadas, ações essas, que não pode ser negadas pelo estado.
Caso isso ocorra, o cidadão deve procurar um advogado especialista na área de direito previdenciário.
A assistência social é a área da seguridade social que tem como função amparar o cidadão em estado de necessidade. Como exemplo de benefício, podemos citar o conhecido LOAS (Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência).
Tal benefício garante um salário mínimo mensal ao idoso com mais de 65 anos ou pessoa deficiente que comprove ser de baixa renda (média de 1/4 de salário mínimo por pessoa da família).
Como citado anteriormente, a previdência social é o ramo que cuida do trabalhador e dos seus dependentes. Sua missão é minimizar os danos de riscos sociais.
Riscos sociais podem ser entendidos, por exemplo, como doenças que afetem o trabalhador e o obriguem a se afastar do trabalho para cuidar da saúde.
A contribuição para a previdência existe para resguardar o trabalhador e seus dependentes.
Esse benefício funciona como um seguro que se converte em auxílio-doença, permitindo ao trabalhador ter uma renda que garanta seu sustento e de sua família.
Aposentadoria por idade é direito do segurado do INSS, que completar 65 anos se for homem e 60 anos se for mulher.
Também se torna necessário ter 180 contribuições para a previdência (15 anos). Essas contribuições não precisam ser ininterruptas.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como requisito o tempo trabalhado e não a idade.
São necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
Esta modalidade é reservada para trabalhadores cujas condições são prejudiciais a sua saúde. Pode ser adquirida com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
É necessário comprovar 180 meses trabalhados em atividade rural, para garantir o direito à aposentadoria rural. Quanto à questão da idade, são necessários 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Destinada a quem comprovar que esta totalmente incapaz para o trabalho de maneira permanente. Se a incapacidade não for permanente, o segurado receberá o auxílio-doença.
O auxílio-doença é direito dos segurados que ficam incapazes para exercer atividades por um período temporário. Após o fim do tratamento, o segurado deve retornar a sua função.
Pago aos dependentes econômicos do segurado que vier a falecer. O objetivo desse benefício é garantir o sustento da família do segurado.
Neste artigo abordamos sobre a seguridade social e seus ramos, assim como o Direito Previdenciário e demonstramos a sua importância. Caso alguma dúvida persista, procure nosso escritório.